DIRETRIZES





“O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.”
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
1992
1. Monitoramento da agenda internacional do meio ambiente: negociações, iniciativas e inserção do Brasil
A agenda internacional de negociações em matéria ambiental está dispersa em muitos fóruns internacionais, o que dificulta a compreensão da amplitude e da profundidade dos temas do Direito Internacional do Meio Ambiente. Procura-se monitorar os temas em negociação, as propostas apresentadas pelos interessados e o posicionamento do Brasil nesses fóruns. Em particular, pretende-se acompanhar também como os instrumentos negociados nesses fóruns internacionais tem sido incorporados ao Direito brasileiro e efetivamente utilizados pelo Brasil na formulação de políticas públicas em âmbito nacional, regional e local.
2. Práticas de sustentabilidade e regulação privada por empresas transnacionais
O conceito de desenvolvimento sustentável é pilar estruturante das relações internacionais e, em paralelo às normas de Direito Internacional do Meio Ambiente dirigidas aos Estados e às organizações internacionais, existem instrumentos com pretensões normativas e mecanismos de monitoramento desenvolvidos por empresas transnacionais e outras instâncias não-estatais que buscam prescrever e regular práticas de sustentabilidade no mercado. Mais do que a identificação e a descrição desses mecanismos, pretende-se discutir questões relativas à adequação, à legitimidade e à efetividade da regulação privada transnacional em matéria de desenvolvimento sustentável.
3. Impactos e perspectivas do Pacto Ecológico Europeu
Elaborado com o objetivo de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Ecológico Europeu é a "nova estratégia de crescimento que visa transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, que, em 2050, tenha zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento econômico esteja dissociado da utilização dos recursos". Embora tenha sido concebido como um plano de ação para a região, o Pacto Ecológico Europeu evidencia a pretensão da União Europeia de utilizar "os instrumentos diplomáticos e financeiros à sua disposição para assegurar que as alianças ecológicas façam parte das suas relações". Procura-se, portanto, compreender o teor da estratégia contida no Pacto Ecológico Europeu, acompanhar as negociações para sua implementação e dimensionar os impactos dessa estratégia no Brasil e em outras partes do mundo.
4. Problemas locais, respostas globais
Os problemas ambientais que atingem as cidades no entorno da Universidade produzem impactos globais; as mudanças climáticas e a poluição atmosférica em outros pontos do globo terrestre produzem impactos locais. Em uma realidade interligada e transnacional, é preciso reconhecer não 'so que o Direito Internacional do Meio Ambiente pode conter instrumentos que auxiliem a superar deficiências locais e regionais, mas também que a realidade local pode fornecer indicativos das reais necessidades humanas a serem incluídas nas agendas internacionais. Trata-se de pensar a construção jurídica da tutela do meio ambiente no eixo local-global, identificando o necessário movimento de retroalimentação entre essas esferas de análise.